segunda-feira, 10 de maio de 2010

Em PA, gráficas atendem candidatos da região

[ Matéria publicada pelo Jornal do Estado, no dia 29 de agosto de 2008 ]

As gráficas de Pouso Alegre durante as eleições municipais deste ano, confeccionaram apenas uma parte do material da campanha eleitoral de alguns candidatos aos cargos municipais. De acordo com a Lei, independente da forma ou da modalidade a propaganda, impressa, deve mencionar a legenda partidária em língua nacional, e no caso de coligação do candidato a prefeito, terá que conter obrigatoriamente e de modo legível, o nome do vice-prefeito, a denominação da coligação e as legendas de todos os partidos políticos que a integram; e na propaganda do vereador deve constar apenas a legenda do partido político do mesmo, precedido do nome da coligação.

Nas eleições de 2008, são proibidas a prática de showsmícios, a participação de artistas pagos em eventos e a confecção de camisetas, chaveiros, bonés, canetas, cestas básicas ou qualquer outro tipo de bem que possa oferecer vantagem ao candidato, como assegura a Lei n.º 504/97, art. 39,§6º. E também é vedada a propaganda de qualquer natureza, inclusive inscrição a tintas, fixação de placas e faixa, em bens cujo uso dependa da permissão do poder público.

A co-proprietária de uma gráfica, Janaína Aparecida Castro, diz que os candidatos que a procuram são todos de cidades vizinhas, como, por exemplo, Borda da Mata, Congonhal e Cambuí. “Eu pensava que iria trabalhar mais nessa época da eleição, até falei com meus funcionários sobre hora-extra, mas não foi preciso, Apesar de terem sido poucos os pedidos, estou satisfeita, poderia ter sido pior”, conta Janaína. “Em quase uma semana de trabalho estava tudo pronto, mas ainda estamos trabalhando com serviço de campanha eleitoral”, completa.

Na gráfica de Marcelo Fontes Araújo, gerente, o crescimento subiu em torno de 15% e os produtos confeccionados foram santinhos, cartilhas e faixas. “Esperava que o crescimento fosse maior, os políticos que nos procuram são todos de cidades vizinhas, e em cinco dias entreguei todo o pedido”, relata Araújo.

Todo o material impresso deverá conter também o número de inscrição no Candidato Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) ou o número de inscrição de Pessoas Físicas (CPF) do responsável pela confecção, assim como de quem o contratou, e a respectiva tiragem. É necessário que o candidato tenha a aquisição de licença municipal e a autorização da Justiça Eleitoral para a veiculação da propaganda eleitoral impressa, pela distribuição de folhetos, volantes e outros impressos.

Luciana Teodoro, responsável por uma agência de comunicação visual, fez trabalhos variando de adesivos de diversos tamanhos, pequenos banners e faixa, e todo o material foi entregue em duas semanas. “O resultado já era o esperado, demoramos um pouco mais de tempo para entregar o pedido, porque fazer faixas e banners é preciso de um pouco mais de tempo”, relata Luciana.

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